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Econews - 17/02 a 21/02/2020

 

Exigência de faixa de domínio e área não edificável de rodovia é flexibilizada pelo TRF4

[21/02/2020]

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT propôs a ação demolitória após notificar o proprietário da irregularidade da obra que vinha sendo construída a 45 metros da via, na faixa de domínio e área não edificável.

Contudo, o TRF4 reformou sentença de primeiro grau, que determinava demolição, por entender, por unanimidade, não ser razoável a destruição da construção usada para moradia.

Para o Advogado Maurício Fernandes a decisão “traz paz social, pois embora esse caso seja isolado, abre precedentes para situações que afetam bairros inteiros que foram consolidados, inclusive com cobrança de impostos, ao longo de faixas de domínio”.

Outrossim, segundo o morador da residência o imóvel, em que vive com a família, teria apenas uma pequena parcela de construção dentro da área não edificável e, embora dentro da faixa de domínio, não demonstraria riscos à rodovia.

Trata-se de uma residência construída na faixa de domínio das margens da BR-282, no município de Bocaina do Sul/SC, segundo o art. 4º, inc. III, da Lei nº 6.766/1979.

Processo n. 5000162-46.2015.4.04.7206/TRF.

Fonte: Direito Ambiental